segunda-feira, 14 de abril de 2014

HINO DE 7 DE ABRIL


HINO da ABDICAÇÃO ou HINO 7 DE ABRIL ( 1831)
Hino Nacional Brasileiro. Música de Francisco Manuel
da Silva e letra de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
Adotado em 1890 como Hino Nacional Brasileiro.
Amanheceu finalmente
Da Pátria o grito
A liberdade ao Brasil
Eis se desata
Não, não vai à sepultura
Do Amazonas
O dia Sete D'Abril
Até ao Prata
A quarta parte do mundo
Da Pátria o grito
Deu às três melhor lição
Eis se desata
Do Amazonas
Da Pátria o grito
Até ao Prata
Eis se desata
Do Amazonas
Sete de Abril, sempre ufano
Até ao Prata
Dos dias seja o primeiro
Ferve amor da liberdade
Chame-se Rio D'Abril
Até nas damas gentis.
O que é Rio de Janeiro
Da Pátria o grito
Da Pátria o grito
Eis se desata
Eis se desata
Do Amazonas
Do Amazonas
Até ao Prata
Até ao Prata
Seja sempre a nossa glória
Nos prometem venturoso
O dia libertador
O porvir mais lisonjeiro.
Da Pátria o grito

Eis se desata

Do Amazonas

Até ao Prata

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Politica e Comportamento

terça-feira, 8 de abril de 2014

O FIM DO PACTO SOCIAL

O Brasil vem atravessando uma serie de crises e, uma das mais inquietantes é a movimentação social, as manifestações que demonstram que estamos a um passo da barbárie, do fim do Estado como o conhecemos.
Cotidianamente vemos nos jornais, casos de justiça com as próprias mãos, pessoas exasperadas que diante de fatos que não lhe dizem respeito saem as ruas para vingar vitima alheia. Crimes graves ou não parte da população sai à rua para em nome de uma suposta indignação contra o erro, linchar alguém.
Este comportamento é o reverso da formação de uma sociedade. Quando se forma um Estado, uma Nação, as pessoas que o constituem, abdicam de parte de sua liberdade em prol do bem comum, do convívio social.
Neste processo sociológico, forma-se em direito o principio que chamamos de monopólio da violência, principio pelo qual somente o Estado tem o direito de processar e julgar alguém. Constituído o Estado nenhuma pessoa pode sob qualquer pretexto exercer um ato de violência contra outro, ainda que seja para se “vingar” de um malfeitor.
Com a existência do Estado, somente os funcionários públicos da área de segurança publica a exemplo de juízes promotores desembargadores, podem nos parâmetros das leis instituídas, processar e julgar alguém.
Quando parte de uma população retoma este ato nas mãos e grande parte do povo acha normal isto, o Estado esta prestes a se desfazer. O Brasil como temos visto esta chegando neste patamar e aqui duas coisas graves podem acontecer.
Chegando a um patamar grave destes para conter um nível de anarquia como estamos pressentindo existir, pode-se decretar estado de sitio e fazer o que é necessário, inclusive com fuzilamento sumario de quem se revolta, como aconteceu na Itália entre 1900 e 1910, na época do primeiro Ministro Giolliti e depois com óleo de rícino e cacetada, como fez Benito Mussolini, na primeira fase de seu governo.
Estas eram medidas extremas em uma Itália onde em varias regiões do pais a população, queriam lutar contra a unificação de 1870 e partiam para a violência desmesurada.
No Brasil nós tivemos episódios também de repressão a movimentos sociais e não me refiro ao golpe que durou de 1964 a 1985. Eu falo aqui da repressão feita por Floriano Peixoto, contra Florianópolis SC (na época Desterro), contra o Rio de Janeiro e Macaé.
O modo de se evitar estas medidas extremas esta em governar-se bem, coisa que de 1985, não se faz com verdadeiro empenho, salvo raras exceções.
Quanto se tem um Estado que corresponde, aos anseios da população, em termos de segurança  saúde, educação, e no dia-a-dia do pais, não haverá revolta.
Se, no entanto, um governo, esquece seu papel, ele abre a porta para a anarquia geral, ou para que algum ditador de plantão tome o poder.

(Mentore Conti)

domingo, 6 de abril de 2014