sexta-feira, 19 de outubro de 2012

APOSENTADOS PODEM TER PROTESES PAGAS PELO INSS


O TRF Tribunal Regional Federal da 5 Região, condenou o INSS a estender o pagamento de próteses também aos aposentados pelo sistema. Atualmente o INSS somente concede este pagamento a segurados antes da aposentadoria, que estejam em reabilitação.

Mais uma vez a justiça concede benefícios que ajudam a distorcer um sistema de previdência que longe de amparar o trabalhador, quer ignorar que ele existe. Esta afirmação pode ser feita diante dos encontráveis casos de benefícios devidos pela previdência social e negados sem motivo algum e que acabam sendo concedidos por meio do judiciário.

É uma perversão o que os governo brasileiro faz nesta área e a muito tempo. Na hora de recolher benefícios, recolhe, mas na hora de pagar inventa mil e um entraves contra o trabalhador segurado pelo sistema.

Chega-se ao ponto de não ministros e ministros, presidentes e presidentes irem aos meios de comunicação para informar que precisar mudar o sistema de concessão de benefícios da previdência para cortar gastos.

Como se pagar uma aposentadoria por um beneficio recolhido fosse gasto. Como se os brasileiros só existissem no momento de contribuir com o sistema previdenciário.

Precisamos urgente neste e noutros casos começar a exigir que quem entre no poder, entre para trabalhar e não apenas para atrapalhar a população e seu dia-a-dia e quem esta na política com intenção seria.

Devemos perder a idéia de que sempre foi assim então não da para mudare o que esta errado inclusive na previdência social. Um mau costume não gera força de lei.

Deve-se perder a mania de conceder benefícios ao segurado apenas na justiça, e um dos mecanismos para mudar este mau habito seria abrindo processos administrativos contra o funcionário que indeferiu benefícios co0ntra o que o texto da lei previa e que o fez somente para empurrar esta concessão pra a justiça e com isto ganhar tempo.

Isto pode ser feito porque um indeferimento de um direito, somente para provocar uma demora na concessão, pode ser sinal de imperícia do funcionário, em não conhecer a lei, ou em negligência, o que se comprovado, gera exoneração, mesmo de funcionário com estabilidade.

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