sexta-feira, 19 de outubro de 2012

LIBERDADE VERSUS TRATMENTO DE DROGADOS

A policia do Rio de Janeiro recolheu na Zona Norte do Rio 316 usuários de crack, depois da ocupação da favela do Jacarezinho em Manguinhos. Deste total apenas 148 dependentes permaneceram recolhidos.


Este recolhimento é um trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, mas estes dependentes não são obrigados a fazerem o tratamento, devem optar por ele se tiverem vontade.

Este é um assunto que já abordamos algumas vezes, mas aqui cabe voltar a ele e questionar, até que ponto deve a vontade de uma pessoa ser respeitada, num caso como este.

Claro que a liberdade é um direito de todo individuo, mas até que ponto vai esta liberdade. Se uma pessoa esta fazendo mal a ela mesma, esta se destruindo, ela deve ser livre para continuar se matando?

De inicio lembremos que o direito de liberdade tem um limite, tanto que o direito restringe atrves do direito penal, a liberdade do individuo, punindo-o em atos anti-sociais e em atos tipificados como crime, depois de regular processo, aplicando pena restritiva de liberdade.

No campo do direito civil também existe casos de restrição de liberdade, não física, mas de agir, restrição de liberdade esta que pode ocorrer através da interdição.

Uma pessoa é interditada quando, não pode ou por doença como Alzheimer por ser louco, ou ainda por ser um perdulário compulsivo e que corre o risco de jogar fora todos os seus bens, estes são em os pródigos.

Assim se o direito de liberdade ou de agir, como no caso dos pródigos, pode ser restrito, porque no caso de um drogado tem que se esperar a vontade dele querer se tratar?

Será que é preferível ver uma pessoa andar como um zumbi pela rua, ou tratá-lo? Como esperar a vontade de se tratar, de uma pessoa que perdeu a vontade pelo uso de drogas? Estas questões devem ser bem repensadas por nossa sociedade se quisermos resolver um problema como este de uma verdadeira epidemia de uso de drogas.

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